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Regime Financeiro e da Contabilidade Pública
A modernização do processo orçamental e a implementação do novo Regime Financeiro do Estado consubstanciou-se na introdução, gradual, de medidas legislativas e na melhoria dos procedimentos, entre as quais se destaca:
- O Decreto-lei n.º 29/2001, de 19 de Novembro, que estabelece o Novo Regime Financeiro e da Contabilidade Pública, assente nos princípios internacionalmente aceites, de transparência na gestão da Coisa Publica, que veio substituir o Regulamento Geral da Administração da Fazenda, da Fiscalização Superior e da Contabilidade Pública nas províncias ultramarinas, diploma colonial em vigor desde 3 de Outubro de 1903.
- O Decreto-lei n.º 1/2002, de 21 Janeiro, que aprova os Classificadores Orçamentais e desenvolve o novo sistema de classificadores orgânicos e funcionais, económicos das receitas e despesas pública, numa perspectiva integradora, de consolidação e uniformização das Contas do sector Público, garantindo uma adequação e harmonização com o Plano Nacional de Desenvolvimento, as Contas Nacionais, e com a nova abordagem do Orçamento Programa;
- O Novo Plano Nacional da Contabilidade Pública, que institui um sistema contabilístico consagrado nos princípios contabilísticos internacionalmente aceites, nomeadamente, através de estabelecimento dos critérios de valorimetria, quadro de contas, notas explicativas das contas e o manual de operações contabilísticas que define as regras de movimentação das contas baseadas na técnica das partidas dobradas e os quadros demonstrativos de prestação de contas.
- Revisão das Despesas Públicas, com o apoio técnico e financeiro do Banco Mundial, da União Europeia e da Holanda, procedeu-se a um vasto trabalho de Revisão das Despesas Públicas, tendo sido produzidos relatórios, nomeadamente, sobre os sectores prioritários da Educação, Saúde, Agricultura, in A Revisão das Despesas Públicas que resultou na adopção do Quadro de Despesas a Médio Prazo, constitui um instrumento importante e integrador para a modernização e reforma do processo elaboração e execução orçamental, introduzindo critérios objectivos na afectação e racionalização dos recursos públicos, bem como melhorias nos procedimentos técnicos e de transparência na gestão dos recursos.
- Relatório de análise do sistema de aquisições publicas – CPAR, igualmente, com o apoio dos mesmos parceiros do Banco Mundial, União Europeia e da Holanda, produziu-se um relatório sobre a revisão do sistema de aquisições públicas, que fez o diagnóstico e apresentou recomendações que resultaram num plano estratégico para implementação do sistema nacional de aquisições e de mercado públicas, de acordo com os procedimentos internacionalmente reconhecidos. O plano estratégico permitiu, entre suas actividades, a elaboração do Código e o Regulamento das Aquisições e de Mercado Publico e vai possibilitar a implementação, no SIGOF, um moderno módulo de informação e gestão e-Procurement. A Direcção Geral do Património do Estado, através dos seus serviços, vai ter a função típica de serviços partilhada para o procurement, aquisições e contratação pública dos bens para todos os departamento dos Estado.