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Administração Financeira
No quadro da Estratégia de Crescimento, da Redução da Pobreza e das Grandes Opções do Plano pela Boa Governação, com o apoio e assistência técnica dos nossos parceiros internacionais, particularmente do Reino dos Países Baixo (Holanda), a União Europeia e o Banco Mundial, procedeu-se à avaliação da gestão das Finanças Públicas do País – “Country Financial Accountability “ (CFAA).
Em resultado desse exercício, produziu-se o relatório que fez o diagnóstico, análise da situação da gestão financeira existente e consequentemente, definiu-se as recomendações e o respectivo Plano de Acção Country Financial Accountability “ (CFAA). O CFAA, revelou-se numa boa base para o diálogo com os nossos diferentes parceiros internacionais e de apoio ao Governo, no domínio da concepção e implementação de um quadro coerente de medidas de politicas para uma boa gestão financeira e utilização dos recursos para o crescimento económico sustentável, como, igualmente, num importante instrumento para a coordenação do processo de implementação das Reformas da Administração Financeiras.
Com efeito, a implementação do Plano de Acção do CFAA tem permitido sobretudo a prossecução da política de consolidação orçamental e fiscal, a melhoria da capacidade de mobilização de recursos externos, com destaque para a modalidade da ajuda orçamental, bem como o reforço das capacidades institucionais na gestão financeira, com reflexos de melhoria, palpáveis, no processo e o sistema integrado de gestão orçamental e financeira (SIGOF).
A modernização do processo orçamental e a implementação do novo Regime Financeiro e de contabilidade Pública consubstanciou-se na introdução, gradual, de medidas legislativas e na melhoria dos procedimentos, entre as quais se destaca:
O Decreto-lei n.º 29/2001, de 19 de Novembro, que estabelece o Novo Regime Financeiro e da Contabilidade Pública, assente nos princípios internacionalmente aceites, de transparência na gestão da Coisa Publica, que veio substituir o Regulamento Geral da Administração da Fazenda, da Fiscalização Superior e da Contabilidade Pública nas províncias ultramarinas, diploma colonial em vigor desde 3 de Outubro de 1903.
O Decreto-lei n.º 1/2002, de 21 Janeiro, que aprova os Classificadores Orçamentais e desenvolve o novo sistema de classificadores orgânicos e funcionais, económicos das receitas e despesas pública, numa perspectiva integradora, de consolidação e uniformização das Contas do sector Público, garantindo uma adequação e harmonização com o Plano Nacional de Desenvolvimento, as Contas Nacionais, e com a nova abordagem do Orçamento Programa;
O Novo Plano Nacional da Contabilidade Pública, que institui um sistema contabilístico consagrado nos princípios contabilísticos internacionalmente aceites, nomeadamente, através de estabelecimento dos critérios de valorimetria, quadro de contas, notas explicativas das contas e o manual de operações contabilísticas que define as regras de movimentação das contas baseadas na técnica das partidas dobradas e os quadros demonstrativos de prestação de contas.
Reformas Fiscais e Aduaneiras, no quadro do Programa de Racionalização das Estruturas, recentemente, foi aprovado a orgânica do Ministério das Finanças que cria uma supra estrutura – Direcção Nacional das Receitas e serviços partilhados – que permite, de forma integrada, a definição, coordenação e avaliação de toda politica fiscal, programação e gestão comum das receitas do Estado, bem como a partilha das funções instrumentais comuns das áreas de tributário e aduaneiro, designadamente, a gestão comum dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, estatísticas, sistemas de informação e serviços auditorias. Entretanto, a operacionalidade das áreas é feita de forma autónoma, salvaguardando as respectivas especificidades.
Sistema Nacional de Seguimento e Avaliação que deverão reflectir os novos princípios e modelos, numa abordagem de integração do Planeamento Nacional com a plurianualidade do Orçamento Programa num quadro lógico, coerente e integrado dos programas existentes, os objectivos traçados, indicadores assumidos e os mecanismos de avaliação dos impactos e resultados previstos no Documento Estratégico de Crescimento e Redução da pobreza.
Para além do acompanhamento financeiro em vigor pelo SIGOF, este módulo sistema vai, igualmente, permitir, de forma integrada, o seguimento e avaliação técnica e física dos programas e projectos em execução.
Perspectivas e desafios das Reformas da Administração Financeiras.
Não obstante as melhorias, significativas, alcançadas ao nível das reformas da Administração Financeiras e de modernização dos procedimentos ao nível do sistema de planificação, orçamental, financeira e tributária, existe ainda um longo caminho a percorrer.
Espera-se, com colaboração e apoio dos nossos parceiros internacionais, dinamizar e dar continuidade à implementação das acções e medidas que ainda se encontram por finalizar; Deseja-se o rompimento com alguma atitude e pratica que constrangem o curso das mudanças positivas e necessárias para a Boa gestão da Coisa Publica.
O novo modelo das Finanças Publicas vai permitir a clarificação das nossas prioridades, garantir melhorias no processo de definição das políticas publicas e acelerar o processo decisório, melhorias de gestão fixada por objectivos que poderão ser facilmente mensuráveis e avaliadas mediante adopção de indicadores de impacto e resultados.
Igualmente, vai possibilitar maior integração de informações, aumento da transparência e os mecanismos de participação e responsabilização dos gestores públicos e, ainda, o consequente ajustamento das políticas e programas em função dos resultados obtidos.
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