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Gestão do Território
De acordo com o programa de Governo para a VII legislatura, o Ordenamento do Território é erigido ao estatuto de parceiro estratégico do desenvolvimento sustentável, nas suas vertentes de sustentabilidade ambiental, económica e social, devendo por isso “contribuir para uma gestão eficiente e parcimoniosa do território e dos recursos naturais, a bem do desenvolvimento económico e social sustentável, da defesa e salvaguarda do ambiente e da melhoria da qualidade de vida dos cabo-verdiano. Neste sentido propõe dotar o país de um Serviço Central de Cadastro e instalação de células municipais de cadastro, para a montagem de um autêntico Sistema Nacional de Cadastro.
Desde finais dos anos setenta, o governo tem constatado a necessidade de capacitar institucionalmente o sector e desenvolver o quadro lógico e normativo global que suporte as políticas públicas de modernização do cadastro predial e realização de trabalhos de terreno tendentes à implantação de marcos nas propriedades. (Ver: “Apoio à revisão da legislação fundiária e das instituições encarregadas da administração fundiária”)
A elaboração do cadastro facilita a correcta atribuição do imposto; disciplina a demarcação dos prédios rústicos e assegura a inalterabilidade das estremas; permite uma identificação rigorosa e permanente da propriedade rústica, titulando-a e fazendo prova do direito de posse ou até de uso; saneia e esclarece as demandas sobre domínios, simplifica os problemas de transmissão e partilhas, etc; permite estudar e realizar com segurança a intervenção do estado, estimulando, contrariando ou regulamentando as modalidades de aproveitamento do solo, o regime de aproveitamento do solo, o regime de propriedade, a aplicação de medidas de fomento, etc. também, permite a obtenção de dados estatísticos sobre custos de produção, rendimentos agrícolas, percentagens de encargos, lucros de exploração, previsão de produções, etc.
Tendo em conta que o cadastro imobiliário é uma ferramenta eficaz para a gestão, o governo, ciente desta importância, definiu o ordenamento do território e o cadastro como grandes prioridades da sua governação.
A concretização da política governamental em matéria de gestão do território passa pela sua regulação jurídica, Regime Jurídico dos Solos (Ordenamento do Território) e o BO-DLei 29-09, de 17 de Agosto, Novo Regime Jurídico do Cadastro Predial, e pela prática de um conjunto de actos materiais como por exemplo as normas de utilização dos solos e expropriação, BO-DLeg 2-07, de 19 de Julho, Normas de utilização de solos e expropriação.
É neste contexto que se insere a realização do Colóquio sobre o Cadastro Predial Nacional na cidade da Praia entre os dias 16 e 17 Julho de 2009 onde se debateram as problemáticas da gestão do ordenamento do território e na decisão de desenvolver um projecto de assistência técnica e financeira para a elaboração da estratégia e do modelo de implementação do cadastro nacional.
Com este projecto procura-se, por uma parte, avaliar a situação actual e o potencial de receita municipal e obter propostas e linhas de trabalho que permitam fortalecer a administração tributária municipal para melhorar a receita, complementado com uma proposição de sistema moderno de cadastro, e por outra parte, um sistema moderno baseado em tecnologias de informação e comunicação que permita fortalecer a governação democrática, efectivar a gestão municipal para prestar melhores serviços e interagir com a comunidade, entre outros.
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