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Regulação e Inspecção
O Programa do Governo para a legislatura 2006-2011, no seu Capítulo I “Novos Paradigmas de Crescimento e Competitividade da Economia “ defende o “reforço da capacidade nacional de regulação, seja a nível da consolidação do enquadramento legal desta actividade seja a nível da regulamentação dos vários sectores económicos regulados.
Com vista a consolidação, eficiência e eficácia da regulação económica, o Governo accionará as seguintes medidas:
- Formação de quadros técnicos altamente qualificados
- Criação de um sistema de avaliação do impacto da actividade reguladora na economia
- Desenvolvimento de actividades de informação/comunicação, dirigida aos operadores económicos, ao aparelho do Estado, à classe jornalista e à sociedade em geral, tendo por objectivo a divulgação dos fundamentos e mecanismos da regulação
- Para o reforço da capacidade nacional de regulação deverão ser feitas provisões com base nas receitas previsíveis das privatizações, que se situam ainda em algumas dezenas de milhões de dólares em 2006-2007, mediante adenda à Lei-Quadro das Privatizações
- Atenção especial à conclusão da regulamentação técnica dos sub-sectores dos combustíveis, electricidade e água, no reforço/capacitação da administração central do Estado nos domínios de planeamento estratégico, fiscalização e monitorização efectiva do sector, na consolidação do processo de implementação da Agência de Regulação Económica, no fomento do surgimento de um Centro de Transferência de Tecnologias que constitua um serviço de carácter operacional do Estado no domínio de pesquisa, testes de aplicabilidade, de adequação e adaptação de novas tecnologias energéticas à realidade do País. “
Não obstante as especificidades sectoriais, importa que as opções de política regulatória estejam enquadradas por uma perspectiva integrada alicerçada num conceito rigoroso de regulação independente – amiga do mercado, consonante com a liberalização e o fomento da concorrência, protectora da eficiência, do interesse geral – no âmbito de uma lei-quadro que estabelece as grandes linhas do seu conceito institucional, padronize e racionalize as principais soluções e estabeleça uma base jurídica mínima comum para as entidades reguladoras.
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