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Gestão do Território
Resultados esperados
- Fortalecimento das instituições públicas que velem pela segurança jurídica e económica. Estas acções incidirão na melhoria dos mecanismos que garantem a protecção e reconhecimento dos direitos de propriedade, especialmente da população mais desfavorecida, tais como os sistemas de notariado, registo de cadastros públicos.
- Melhoria do conhecimento do território e fortalecimento das capacidades de controlo do solo e ordenamento territorial.
- Melhoria da gestão de recursos públicos – humanos, financeiros e tributários – na elaboração de políticas públicas a nível local e melhoria da gestão do solo urbano e rural.
- O fortalecimento do ordenamento urbanístico, habitabilidade básica e desenvolvimento sustentável.
- Melhoria das estruturas municipais e insulares de planeamento urbanístico e o cadastro.
- Melhoria dos planos de desenvolvimento das áreas urbanas e rurais.
Cadastro predial
A primeira etapa da regulação jurídica do cadastro, foi concluída com a aprovação de uma lei, BO-DLei 29-09, de 17 de Agosto, Novo Regime Jurídico do Cadastro Predial que estabelece em geral os grandes parâmetros de actuação dos poderes públicos e das entidades privadas, que define de forma clara as atribuições e competências de cada entidade, centrais ou locais, em matéria de cadastro.
Assim sendo, esta segunda etapa consiste na necessidade da definição de um modelo para a aplicação de melhores práticas de gestão a nível do cadastro nacional, de forma a garantir a optimização dos recursos existentes e melhorar a performance na rentabilização dos investimentos realizados, designadamente através da elaboração do Manual de Criação do Cadastro.
A gestão municipal, assume um papel relevante no registo e distribuição das receitas do estado, e para isso, é necessário contar com acesso rápido e eficaz à informação territorial e a sua gestão. Como resposta a estas inquietudes, é do interesse das administrações municipais a realização de cadastros e ter acesso a ferramentas tecnológicas pioneiras que lhes permitam melhorar os processos de gestão cadastral e tributária, administrar efectivamente os recursos económicos, conseguir gestões mais transparentes, com a finalidade de maximizar a utilização dos recursos obtidos de acordo com o bem-estar da população sob os seus âmbitos jurisdicionais e conseguir uma comunidade mais participativa nos investimentos e seguimentos. (Ver: B.O-DLei 31-08 de 20 de Outubro Normas de produção cartográfica).
Áreas de interesse/Veja também:
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Lei-quadro da Descentralização
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Registo Predial 48H
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