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Governação Electrónica
PAGE – uma governação próxima do cidadão – traduz-se num plano de gestão do conhecimento e informação através da partilha ou integração dos sistemas de informações e conhecimentos das diversas áreas e sectores, orientadas para os resultados, através da utilização das melhores pratica em matérias de plataformas de comunicação, sistemas de informação e de ligação em rede; comporta 5 eixos:
- Serviços públicos interactivos; (produtos desenvolvidos e em execução - SNIAC, SIGOF, SIM, “SITerritorial”, Rede de Estado….)
- Democracia electrónica; (SNIAC e base de dados sistema eleitoral ….)
- Administração eficiente; (Casa do Cidadão, Cadastro Fiscal, Base de dados dos Registo e Notariado….)
- Saude para todos; (em desenvolvimento, as marcações de consultas e analises, diagnostico on-line e a tele -medicina)
- Qualificação dos RH AP (capacitação dos Funcionários Publicos na utilização e apropriação dos sistemas de informação do NOSI)
- Capacitação tecnológica (utilização da rede do estado e dos sistemas de informação em toda AP)
A natureza transversal dos desafios da sociedade de informação assenta numa estratégia coerente que envolve a sociedade e o governo, como um todo
Nesta perspectiva, pela Resolução nº 15/2003 publicada na 1ª série do B.O nº 20 de 7 de Julho, o Governo criou a Comissão Interministerial para a Inovação e Sociedade de Informação – CIISI, que é uma estrutura de coordenação da promoção da sociedade de informação e da governação electrónica, abrangendo toda a administração directa e indirecta do Estado e as autarquias locais.
A CIISI foi dotada, pela mesma Resolução, de um núcleo operacional para propor e executar as medidas de política nas áreas da inovação, da sociedade de informação e da governação electrónica denominado Núcleo Operacional da Sociedade de Informação (NOSI), que se constitui como o seu braço executivo e que sucede à UC-RAFE – Unidade de Coordenação do programa de Reforma da Administração Financeira do Estado nomeadamente nos direitos e obrigações.
Em conformidade e para efeitos do disposto no artigo 6º da resolução nº 15/2003 de 7 de Julho, a estrutura organizacional, o funcionamento e o quadro do pessoal do NOSI constam do próprio regulamento.
Áreas de interesse/Veja também:
Casa do Cidadão
Programa Mundu Novu
SNIAC
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