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Comércio a Retalho já tem Licenciamento Simplificado
Com o novo serviço, que está disponível nos balcões da Câmara Municipal da Praia e na Casa do Cidadão na Praia, o processo de licenciamento que demora 15 dias será efectivado em apenas dois dias. A Ministra Cristina Fontes Lima evidenciou a importância da agilidade no licenciamento para o aumento da competividade das empresas e do país.
"Quanto mais reduzidos e mais baratos os procedimentos estaremos a avançar na área da competividade. Sem competividade não podemos efectivamente assumir e ganhar os desafios deste país que é de continuar a transformar-se a modernizar-se para ter cada vez melhores níveis de vida e de bem estar para seus cidadãos", referiu-se a Ministra.
O desenvolvimento do novo sistema resulta de uma parceria entre o Núcleo Operacional da Sociedade de Informação – NOSI, a Câmara Municipal da Praia, e a Casa do Cidadão,e conta com financiamento do Governo de Cabo Verde pelo ICF- INVESTMENT CLIMATE FACILITY FOR AFRICA
O objectivo maior é, de forma faseada completar o processo de melhoria do ambiente de negócios iniciado com a criação da "Empresa no Dia". As próximas etapas é o desenvolvimentos dos módulos de licenciamento para as empresas de comércio a grosso, industrial e turismo completar, licensa de funcionamento e o encerramento, completando todo o ciclo de vida da empresa para além de disponibilizar todo o serviço a nível nacional.
A modernização e a disponibilização electrónica desses serviços são cruciais para a eficácia dos negócios em Cabo Verde e têm impacto directo nos investimentos e desenvolvimento do país.
Como fazer o Licenciamento
No portal “PORTON DI NOS ILHA” estão disponíveis todas as informações respeitantes ao processo de Licenciamento de Estabelecimentos de Comércio á Retalho nomeadamente os requisitos e a documentação necessária para o efeito.
Todos os operadores sediados na Praia, constituídos por pessoas singulares, sociedades comerciais, agrupamentos complementares de empresas e empresas públicas, que possuem estabelecimentos de comércio a retalho, podem dirigir aos balcões da Casa do Cidadão ou da Câmara Municipal da Praia para solicitar o seu Licenciamento.
No âmbito desse processo é possível ao abrigo do Decreto-lei 30/2009, que institui a vistoria a posterior emitir instruir um processo de Licenciamento simplificado de comércio a retalho em 48 horas.
Etapas e Requisitos para o Licenciamento simplificado do comercio a retalho
I-Identificação
Dirigir a um balcão de atendimento, na Praia, da Casa do Cidadão ou da Câmara Municipal da Praia com os documentos de identificação do requerente, da Empresa, do Gerente e do Estabelecimento.
1.1-Requerente;
Procuração (caso o pedido seja apresentado por interposta pessoa);
Documento de identificação – BI;
Declaração de NIF;
Certidão de nacionalidade do(s) requerente / sócios, se for estrangeiro;
Certificado de Registo Criminal do Requerente se ele for também Gerente;
1.2 – Empresa;
Empresa criada no regime de Empresa no Dia
- Indicar o nº da Certidão de Registo Comercial
- Indicar o nº do Estatuto da Empresa.
Empresa criada nos balcões dos RNI
- Certidão do Registo Comercial indicando a actividade de comércio – Documento em papel
- Estatuto da Empresa, publicada no Boletim Oficial – Documento em papel.
1.3 – Gerente
- Procuração ou Acta ou registo Comercial, indicando o Gerente;
- Documento de identificação – BI;
- Declaração de NIF;
- Certidão de nacionalidade do(s)Gerente / sócios, se for estrangeiro;
- Cartão de Residência se o gerente for estrangeiro;
- Certificado de Registo Criminal do Gerente;
- Documento que prova o mínimo de escolaridade;
- 2 fotos do tipo passe;
1.4 – Estabelecimento
-Se o Estabelecimento pertence a empresa
- Certidão de Registo Predial;
- Certidão matricial em como se encontra na matriz em nome do dono;
- Planta de localização ( dispensado se a matriz estiver com a indicação do uso, área e localização);
- Planta interna ou esbocete (área até 100m2) indicando a distribuição do estabelecimento (zona de comercio, circulação, sanitários)
Se o Estabelecimento for alugado
- Contrato de Arrendamento;
- Certidão matricial em como se encontra na matriz em nome do senhorio;
- Planta de localização ( dispensado se a matriz tiver indicação do uso, área e localização);
- Planta interna ou esbocete (área até 100m2) indicando a distribuição do estabelecimento(zona de comercio, circulação, sanitários)
Se o Estabelecimento for cedido
- Declaração de Uso com assinatura reconhecida;
- Certidão matricial em como se encontra na matriz em nome do dono;
- Planta de localização ( dispensado se a matriz tiver indicação do uso, área e localização);
- Planta interna ou esbocete (área até 100m2) indicando a distribuição do estabelecimento (zona de comercio, circulação, sanitários)
2- Tipo de Estabelecimentos contemplados com vistoria a posterior.
Boutique e Lojas de venda de vestuário e calçado
Sapataria,
Retrosaria
Cabeleireiros e Barbeiros,
Casa de Venda de Artesanato,
Ciber,
Drogaria, estabelecimento de venda de materiais de construção civil;
Escritórios;
Estabelecimento de Venda de Mobiliário e Electrodomésticos
Estabelecimentos de venda de pão, armazéns e similares;
Gelatarias, Pastelarias,
Loja de cosmética e Salão de Beleza;
Loja de venda de peças de automóveis e similares;
Mercearia e Minimercado,
Papelaria e Livraria,
Vídeo clube, Cinema, sala de espectáculo,
3- Acto de Licenciamento
Com base nos dados fornecidos pelo requerente é processado o licenciamento simplificado do comércio a retalho.
O atendedor confirma a identificação e os documentos entregues e procede a inscrição dos documentos.
Se os dados do estabelecimento constarem da matriz, com indicação do proprietário, localização, indicação de área e uso e se o estabelecimento estiver entre os identificados para a vistoria a posteriori o pedido é despachado imediatamente logo após o pagamento dos custos devidos e do IUP se estiver em divida.
Se os dados do estabelecimento não estiverem na matriz o pedido fica pendente no back office da Câmara Municipal da Praia a aguardar a regularização. O operador é notificado via sms.
Ao processo de licenciamento é associado outros produtos que serão fornecidos no acto do licenciamento.
O contrato de lixo vem associado ao processo e vai ser possível proceder a sua assinatura.
A publicidade se for solicitada pode ser fornecida junto com o alvará de licenciamento;
4- Outros produtos
Podem ainda ser solicitado o seguinte:
- Certidão Matricial;
- Pagamento de IUP;
- Planta de Localização;
4- Custos
Ver tabela Municipal, disponível nos balcões de atendimento
5- Que documentos o operador recebe no fim do processo?
- Alvará
- Cartão do Gerente
- Certidão Matricial (se for solicitado)
- Contrato de Lixo
- Planta de Localização (se for solicitado)
Recibo do pagamentos de:
- Taxas de Licenciamento
- Pagamento IUP (se tiver divida)
- Taxa de Lixo
- Taxa Publicidade
6- Legislação de suporte
- Decreto lei 69/2005
- Decreto lei 25/2008
- Decreto lei 34/2008
- Decreto lei 30/2009
- Portaria 31/86
- Portaria 34/2008
- Portaria 42/2008
- Diploma Municipal 2/2006