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Proposta de Lei da Regulação é aprovada no CM
O Conselho de Ministros (CM) aprovou na última quinta-feira, 16 de Setembro, o projecto de proposta de Lei que define o regime jurídico das entidades reguladoras independentes nos sectores económico e financeiro.
Este diploma, que será submetido a apreciação e aprovação da Assembleia Nacional, vem definir um novo regime jurídico das entidades reguladoras nos sectores económico e financeiro, enquanto autoridades administrativas independentes, de base institucional, dotadas de funções reguladoras, incluindo a de regulamentação, supervisão e sancionamento das infracções e outras agora definidas, como a resolução de conflitos.
O novo regime se insere no Programa do Governo para a legislatura 2006-2011, no seu Capítulo I “Novos Paradigmas de Crescimento e Competitividade da Economia” e veio defender o “reforço da capacidade nacional de regulação, seja a nível da consolidação do enquadramento legal desta actividade seja a nível da regulamentação dos vários sectores económicos regulados.”
A proposta de Lei foi elaborada pelo Ministério da Reforma do Estado em parceria com o Ministério da Eonomia, agências reguladoras e entidades de defesa do consumidor no âmbito do Pla O Plano Referencial definido pelo Fórum Reforço da Regulação realizado em 2008, elaborado com base em três grandes conclusões:
- O reforço da regulação é indispensável para a Reforma do Estado no sentido da re -conceituação das funções do Estado, instrumental a estratégia de transformação, para a competitividade do País e melhoria do ambiente de negócios (melhora o ranking de Cabo Verde no “doing business”);
- Que reforço da regulação e a fiscalização constituem imperativos, face as fragilidades constatadas na estrutura e no funcionamento Estado (através da análise auditoria institucional a 114 organismos do Estado e das recomendações do Fórum sobre Regulação realizado em 2008).
- Dada à pequenez, insularidade do País e exiguidade de recursos é insuportável a prazo manter a pesada estrutura actual, afigurando-se por conseguinte, proceder à RACIONALIZAÇÃO DE ESTRUTURAS E CUSTOS;
Os estudos realizados desde então foram socializados no Atelier de Socialização e Validação dos produtos relativamente a Regulação em Cabo Verde, promovido pela Unidade de coordenação da Reforma do Estado-UCRE em Julho deste ano.
Com a aprovação de um novo regime jurídico visa-se enquadrar as opções de política regulatória numa perspectiva integrada, alicerçada num conceito rigoroso de regulação independente – amiga do mercado, consonante com a liberalização e o fomento da concorrência, protectora da eficiência, do interesse geral.
De referir-se que o actual Regime Jurídico das Agências Reguladoras foi estabelecido pela Lei n.º 20/VI/2003 de Abril. O Quadro Regulador de Cabo Verde é constituído pela Agência de Regulação Económica-ARE pelo Banco de Cabo Verde, pela Agência de Aviação Civil, pela Agência de Segurança Alimentar e pela Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Alimentares-ANSA, Agência Nacional de Comunicações-ANAC e Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares-ARFA.
De entre os principais ganhos deste diploma, destacam-se a garantia da independência dos membros do Conselho de Administração das entidades, através de um mandato suficientemente longo de 5 anos, as soluções regulatórias que são enquadradas numa perspectiva integrada, bem como a existência de recursos próprios, para financiamento das suas actividades.
É igualmente estabelecido, neste diploma, um controlo democrático da sua actuação, através da Assembleia Nacional e a atribuição às entidades regulatórias de mais eficácia (através de uma minimização de custos e de uma convergência das valências técnica e económica) e distinguindo claramente a política regulatória, da regulação económica e técnica "stricto sensu".
Em traços gerais o Reforço da Regulação se dá procedendo a:
- Clarificando das estruturas e do sistema regulatório, através de:
- Criação de uma Alta Autoridade de Defesa da Concorrência;
- Consolidação das agências reguladoras sectoriais num número reduzido de agências multissectoriais, acumulando tanto as funções de regulação económica como de regulação técnica;
- Concentração das actividades de fiscalização e de inspecção económica e alimentar numa única entidade, ao serviço de todos os serviços do Estado e das autoridades reguladoras.
- Capacitando institucional e técnica das entidades reguladoras e fiscalizadoras, através de:
- Qualificação e formação dos recursos humanos;
- Partilha de recursos comuns;
- Reforço de meios técnicos e tecnológicos.