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CM aprova Encerramento Simplificado de Empresas
Governo aprovou o Decreto-lei 22/2011, publicado no boletim Oficial do dia 04 de Abril, que trata do Encerramento Simplificado de Empresas criado no âmbito do projecto Improving Business Life Cycle Services – Cabo Verde desenvolvido pela Reforma do Estado com o apoio do ICF – The Investment Climate Facility for Africa e em parceria com intervenientes do sector público e privado.
O diploma, que veio atender a uma necessidade de modernização dos processos para a melhoria do ambiente de negócios em Cabo Verde, estabelece o regime especial de encerramento e extinção de sociedades comerciais nas seguintes modalidades:
a) Dissolução e liquidação voluntária de sociedades comerciais, atráves do “procedimento simplificado
de encerramento de empresa”;
b) Dissolução e liquidação ofi ciosas de sociedades comerciais da competência das conservatórias,
mediante verifi cação de causas de dissolução e liquidação por iniciativa do Estado, quando existam indicadores objectivos de que a entidade em causa não tem actividade efectiva embora permaneça juridicamente existente.
O Decreto-lei 22/2011 aplica-se às sociedades comerciais criadas através do regime de constituição e início de actividade de sociedades comerciais por quotas e anónimas, nas modalidades de constituição presencial de «empresa nodia» e de constituição “on line” de sociedades comerciais, nos termos do Decreto-Lei n. º 9/2008, de 13 de Março.