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Governo cobra da AP mais empenho para a Modernização Administrativa
Com a publicação da Resolução n° 41/2011de 24 de Outubro, no Boletim Oficial nesta segunda–feira, o Governo iniciou uma ofensiva no sentido de acelerar a modernização da Administração Pública e superar o que “tem constituído um desafio constante dos sucessivos Governos de Cabo Verde”.A resolução vem reforçar junto a Administração Pública a obrigatoriedade de cumprimento da
a Lei n.º 39/VI/2004, de 2 de Fevereiro, que estabelece medidas de modernização administrativa, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
A medida está a ser adoptada pelo governo após ter-se identificado que a execução da Lei n.º 39/VI/2004, de 2 de Fevereiro, criada para trazer melhorias significativas no funcionamento dos serviços públicos, não tem tido a adesão esperada por parte dos organismos da Administração directa e indirecta do Estado, bem como das autarquias locais, havendo assim uma fraca implementação e apropriação da referida Lei, identificada pelos diversos gestores das entidades públicas.
Para reforçar e acelerar a implementação da modernização administrativa a Resolução n° 41/2011, Artigo 6º cria na Unidade de Coordenação da Reformado Estado-UCRE, uma a Comissão de seguimento e avaliação da implementação da Lei da Modernização Administrativa que será constituída de um representante da Unidade de Coordenação
da Reforma do Estado, que actuará como coordenador; um representante da Secretária de Estado da Administração Pública; um representante do Núcleo Operacional para a Sociedade de Informação-NOSI; um representante da Casa do Cidadão; pontos focais dos departamentos governamentais, a partir das suas Direcções Gerais de Planeamento, Orçamento e Gestão; um representante de associações de defesa de consumidor; e quatro representantes das câmaras de comércio.
A Comissão de Seguimento e Avaliação terá como atribuições:
a) Incentivar os departamentos governamentais a adoptarem programas de modernização com base na Lei da Modernização Administrativa e metodologias internacionalmente reconhecidas;
b) Dar especial atenção a modernização dos serviços considerados prioritários;
c) Fazer o seguimento e a avaliação da divulgação, implementação e aplicação da Lei da Modernização Administrativa;
d) Fazer o acompanhamento e controlo da divulgação e implementação da Lei da Modernização Administrativa;
e) Proceder a estudos de avaliação da satisfação dos clientes que permitem aferir os níveis
de implementação da Lei de Modernização Administrativa;
f) Corrigir e dar respostas a possíveis situações de incapacidade dos serviços na aplicação da Lei da Modernização Administrativa;
g) Propor ao membro do Governo responsável pela Reforma do Estado a distinção dos serviços com as melhores práticas no que diz respeito a aplicação da Lei da Modernização Administrativa;