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Regulação e Inspecção
O Programa do Governo para a legislatura 2006-2011, no seu Capítulo I “Novos Paradigmas de Crescimento e Competitividade da Economia “ defende o “reforço da capacidade nacional de regulação, seja a nível da consolidação do enquadramento legal desta actividade seja a nível da regulamentação dos vários sectores económicos regulados.
Com vista a consolidação, eficiência e eficácia da regulação económica, o Governo accionará as seguintes medidas:
- Formação de quadros técnicos altamente qualificados
- Criação de um sistema de avaliação do impacto da actividade reguladora na economia
- Desenvolvimento de actividades de informação/comunicação, dirigida aos operadores económicos, ao aparelho do Estado, à classe jornalista e à sociedade em geral, tendo por objectivo a divulgação dos fundamentos e mecanismos da regulação
- Para o reforço da capacidade nacional de regulação deverão ser feitas provisões com base nas receitas previsíveis das privatizações, que se situam ainda em algumas dezenas de milhões de dólares em 2006-2007, mediante adenda à Lei-Quadro das Privatizações
- Atenção especial à conclusão da regulamentação técnica dos sub-sectores dos combustíveis, electricidade e água, no reforço/capacitação da administração central do Estado nos domínios de planeamento estratégico, fiscalização e monitorização efectiva do sector, na consolidação do processo de implementação da Agência de Regulação Económica, no fomento do surgimento de um Centro de Transferência de Tecnologias que constitua um serviço de carácter operacional do Estado no domínio de pesquisa, testes de aplicabilidade, de adequação e adaptação de novas tecnologias energéticas à realidade do País. “
Não obstante as especificidades sectoriais, importa que as opções de política regulatória estejam enquadradas por uma perspectiva integrada alicerçada num conceito rigoroso de regulação independente – amiga do mercado, consonante com a liberalização e o fomento da concorrência, protectora da eficiência, do interesse geral – no âmbito de uma lei-quadro que estabelece as grandes linhas do seu conceito institucional, padronize e racionalize as principais soluções e estabeleça uma base jurídica mínima comum para as entidades reguladoras.
A Regulação em Cabo Verde
Em 1999 foi criada a Agência de Regulação Multisectorial com competência para regular os sectores de energia, água, telecomunicações e transportes. O fracasso resultante da criação da ARM conduziu à sua extinção por resolução do Conselho de Ministros de Novembro de 2002.
O Regime Jurídico das Agências Reguladoras foi estabelecido pela Lei nº20/VI/2003 de Abril e a Agência de Regulação Económica foi criada pelo Decreto-Lei nº26/III/2003 de Agosto.
Actualmente o Quadro Regulador de Cabo Verde, é constituído, para além da Agência de Regulação Económica, pelo Banco de Cabo Verde, pela Agência de Aviação Civil, pela Agência de Segurança Alimentar e pela Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Alimentares.
De acordo com o “Concept Paper” “Linhas Gerais da Reforma do Estado para o reforço da Regulação” é fundamental a criação de consensos alargados e acções que se prolonguem para além de uma legislatura, no quadro de uma visão clara sobre o Estado que se quer para o país. Esta visão aponta para um Estado moderno, mais eficaz, mais competitivo, Ccom mais segurança, melhor justiça e sustentabilidade .
Um Estado que deverá contribuir significativamente para a concretização da visão formulada no âmbito da Estratégia de Transformação "Queremos um país aberto ao mundo, com um sistema produtivo forte e dinâmico, assente na valorização do seu capital humano, capacitação tecnológica e na sua cultura. Queremos uma sociedade solidária, de paz e justiça social, democrática, aberta e tolerante. Juntos, queremos construir um país dotado de um desenvolvimento humano durável, com um desenvolvimento regional equilibrado, sentido estético e ambiental, baseado numa consciência ecológica desenvolvida."
Com a realização do Fórum Nacional para o Reforço da Regulação, 18 e 19 de Julho de 2008 chegou-se ao consenso generalizado relativamente a uma estratégia de desenvolvimento de prevalência dos mecanismos de mercado e do sector privado em que o Estado também tem um papel importante na economia, com realce para a sua qualidade de Estado regulador. Importa no entanto enfatizar o carácter instrumental da regulação, no sentido de estar ao serviço da estratégia de transformação e de desenvolvimento do país. Neste âmbito torna-se imperativo proceder à uma profunda melhoria da regulação em Cabo Verde, como base numa abordagem gradualista dos ajustamentos necessários, tendo como referência o Programa do Governo, o quadro institucional e legislativo existente, o “rationale” acima exposto e à elaboração de um Plano Referencial de Acção para o Reforço da Regulação e da Inspecção 2009.
O Plano Referencial de Acção para o Reforço da Regulação e da Inspecção 2009 se traduz num conjunto de recomendações que – sem perder de vista os constrangimentos e as vulnerabilidades específicas de uma pequena economia insular em desenvolvimento – incorporam lições resultantes de alguma experiência já existente no país e vão ao encontro das melhores práticas internacionais, relativamente às quais o “concept paper” veicula como princípios de preferência o modelo de regulação prevalecente na União Europeia, facto que assume particular relevância no seguimento da assinatura do Acordo de Parceria Especial que advoga a convergência institucional, técnica e económica de Cabo Verde com o referido espaço de integração regional.
À laia de conclusão, apresenta-se de seguida um conjunto de recomendações:
- Racionalizar recursos e estruturas face à pequena dimensão da economia do país, com base num conceito de regulação multisectorial, de combinação da regulação técnica com a regulação económica e de sectores com afinidades;
- Promover junto das entidades reguladoras uma estratégia de racionalização recursos e de cooperação, com base em serviços partilhados e áreas comuns de intervenção, nomeadamente instalações (Sala de Conferências), segurança, metodologias, formação, entre outros;
- Criar a nível de cada Agência Reguladora um Conselho Consultivo que represente todos os “stakeholders” (partes interessadas) e contribua para o exercício eficiente, eficaz e equilibrado da actividade reguladora;
- Elaborar um programa de formação e capacitação de recursos humanos na área da regulação – com base na definição de um perfil de regulador altamente qualificado – financiado a partir de recursos resultantes das privatizações;
- Estabelecer e operacionalizar o princípio de avaliação da actividade das agências de regulação;
- Criar uma Entidade / Associação representativa das Agências de Regulação que promova a regulação em Cabo Verde, a sua essência, a sua importância, no quadro de uma estratégia de comunicação integrada e pedagógica dirigida aos diferentes “stakeholders” da actividade reguladora e contribua para uma opinião pública esclarecida em matéria de regulação, num contexto marcado por uma cultura institucional e administrativa centralista e burocrática;
- Garantir a sustentabilidade financeira das entidades reguladoras, se necessário for, através do Orçamento do Estado, em situações excepcionais de receitas próprias insuficientes;
- Identificar para cada entidade reguladora as entidades / actividades reguladas e definir / clarificar os mecanismos da sua sustentabilidade;
- Desenvolver um sistema de regulação de convergência institucional e técnica com a tendência dominante de regulação na UE e mobilizar sinergias com vista à capacitação do país nesta área, no quadro da Parceria Especial.
Melhorar o quadro institucional e o desempenho das actividades conexas à regulação: reforço da política da concorrência em Cabo Verde, criação de uma instituto de gestão da qualidade com um sistema de certidão e laboratórios credíveis, reforço da capacidade de fiscalização do Estado (Ver Guia da Inspecção), reforço da capacidade de intervenção da sociedade civil, com destaque para as Associações de Defesa do Consumidor.
Áreas de interesse/Veja também:
Programa do Governo para a VI Legislatura 2006 – 2011
Lei-Quadro das Privatizações
Acordo de Parceria Especial com a EU
Documentação da Reforma: artigos de interesse