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UCRE
Unidade de Coordenação da Reforma do Estado (UCRE)
O modelo de coordenação do processo de reforma do Estado contempla dois níveis diferenciados de intervenção: a) intervenção a nível político; b) intervenção de gestão/ operacional conforme ilustrado de seguida.
Modelo de Governance do Processo de Reforma
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Mais do que um acompanhamento integral da concretização dos vários eixos, pilares, prioridade e acções e projectos, estas comissões dedicar-se-ão à avaliação dos impactos gerados. Com este modelo o papel de cada uma das comissões especializadas de reforma fica mais claro e objectivo e representará uma mais valia significativa para os responsáveis pela operacionalização no terreno.
A actividade das Comissões será assegurada através de reuniões com periodicidade semestral onde se fará um balanço das actividades realizadas e dos resultados obtidos e se discutirão as prioridades para o período seguinte.
Cada uma das dimensões que integram a Agenda para a Reforma do Estado será acompanhada numa perspectiva consultiva e de supervisão pelas Comissões da Reforma.
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A intervenção a nível político é assegurada pelo Primeiro-ministro e pelo Ministro da Reforma do Estado que articularão com os homólogos de cada sector em função da especificidade do projecto.
A nível de gestão/ operacional a UCRE realizará a coordenação articulada de todas as iniciativas assumindo, em alguns casos, a liderança de alguns projectos e acções. No entanto, pretende-se que a UCRE mantenha uma estrutura ágil pelo que serão os sectores a assumir a concretização dos projectos, através da nomeação de um Ponto Focal (de cada projecto) e de um Responsável de Acção/ Projecto no(s) sector(es) quando necessário.
Estrutura Organizacional da UCRE
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Em função da complexidade e/ ou abrangência (em termos de sectores envolvidos) dos projectos e acções poderão ser criadas Equipas de Acompanhamento que assegurarão a coerência das medidas nos vários sectores. Como elemento central de todo o processo surge a UCRE que assumirá o papel de condução e gestão de todo o processo a UCRE, criada especificamente para apoiar o processo de Reforma através da Resolução nº34/2006, de 14 de Agosto que atribuí a Unidade de Coordenação da Reforma do Estado (UCRE) como uma estrutura administrativa de missão destinada à preparação e execução da Agenda para a Reforma do Estado. (Ver também: Plano de Actividades 2)
Sendo a Agenda para a Reforma do Estado um documento dinâmico propõe-se que o processo de actualização em termos de iniciativas/ projectos seja centralizado na UCRE, sendo posteriormente submetido à aprovação política.